Para facilitar a compreensão das empresas, segue abaixo um resumo das principais alterações/benefícios tributários já editados pelo Governo federal e estadual em decorrência da pandemia do COVID-19 ([1]):

1. Transação extraordinária de débitos inscritos em Dívida Ativa – PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou a Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020, regulamentando a transação extraordinária de débitos inscritos em dívida ativa da União, disponível para todos os contribuintes. O período de adesão através do portal REGULARIZE foi prorrogado pela Portaria PGFN nº 8.457/20, sendo possível a adesão enquanto não houver a sanção ou o veto do Presidente da República ao texto da MP nº 899/19.

Não se enquadram: débitos de FGTS, Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.

Forma de Pagamento: Entrada no valor correspondente a 1% do total dos débitos a serem transacionados, podendo ser dividida em até 3 parcelas iguais e sucessivas. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias. O saldo poderá ser dividido pelas pessoas jurídicas em até 81 parcelas e pelas pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte em até 97 parcelas. Para as contribuições previdenciárias, o máximo continua sendo de 60 parcelas.

2. PGFN Suspende Atos de Cobrança de Débitos – Portaria nº 7.821/20

A Portaria PGFN nº 7.821/20, com base na Portaria do ME nº 103/20, suspendeu por 90 dias vários prazos e medidas de cobrança administrativa, como os descritos abaixo:

a) para a impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; b) para a apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT); c) o oferecimento antecipado de garantia em Execução Fiscal, apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e interposição de recurso contra a decisão que os pedidos; d) a apresentação de protestos de CDAs; e) a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR); f) a instauração de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos pela PGFN por inadimplência de parcelas. Quanto aos 3 primeiros itens, a suspensão se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciarem após essa data.

3. Manutenção dos valores mínimos dos parcelamentos ordinários da PGFN (Lei nº 10.522/02) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Foi editada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 541/20 mantendo os valores em R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas, relativamente às parcelas mínimas dos parcelamentos ordinários perante a PGFN até 31/12/2020.

4. Portaria do Ministério da Economia posterga recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, do PIS e da COFINS

Em 03/04/2020, foi publicada a Portaria ME nº 139/20, postergando o prazo para pagamento da Contribuição Previdenciária patronal, PIS/PASEP e COFINS com vencimentos em abril-maio/20, passando para agosto-outubro/20, respectivamente.

5. Prorrogado os prazos para pagamento do Simples Nacional e MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN n.º 154/20, postergando o vencimento dos tributos para o Simples Nacional e Microempreendedores Individuais da seguinte forma:

a) Tributos Federais: Período de Apuração março de 2020, vencimento original em 20/04/20, vencerá em 20/10/20; Período de Apuração abril de 2020, vencimento original em 20/05/20, vencerá em 20/11/20; e Período de Apuração maio de 2020, vencimento original em 22/06/20, vencerá em 21/12/20;

b) ICMS e ISS: competência março/20, vencimento 20/04/20, vencerá em 20/07/20; competência abril/20, vencimento 20/05/20, vencerá em 20/08/20; e competência maio/20, vencimento 22/06/20, vencerá em 21/09/20.

6. Receita Federal suspendeu prazos e atos processuais e administrativos

A Portaria RFB nº 543/2020 suspendeu até 29/05/ 2020 (arts. 6º e 7º) os prazos para a prática de atos processuais e dos seguintes procedimentos administrativos:

a) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; b) notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física; c) procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas; d) registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração; e) registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração; e f) emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

A redação não é clara quanto à suspensão dos prazos para defesa/recurso no âmbito da Receita Federal. Por outro lado, a norma faz menção expressa à não suspensão da contagem dos prazos decadenciais e prescricionais tributários, bem como aos procedimentos especiais de verificação da origem dos recursos aplicados em operações de comércio exterior e combate à interposição fraudulenta de pessoas.

7. Prorrogação da validade da CND e da CPEND – Portaria RF/PGFN nº 555/20

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/20 prorrogou por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), assim como a validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que se encontravam válidas em 24/03/2020.

8. Prorrogação do prazo da entrega da DCTF e EFD-Contribuições

A Instrução Normativa RFB nº 1.932, de 03 de abril de 2020, postergou o prazo para entrega das EFD-Contribuições dos meses de abril-maio-junho/2020 que devem ser transmitidas até o 10º dia útil de julho/2020. Em relação à DCTF do mesmo período, a data limite para apresentação é até o 15º dia útil de julho/2020. 

9. Prorrogado prazo para entrega da DIRPF

A Instrução Normativa nº 1.930, de 01º de abril de 2020, adiou o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para 30/06/2020.

10. Diferimento do recolhimento do FGTS e extensão da validade da certidão expedida conjuntamente pela SRFB e PGFN pela MP nº 927/20

Os arts. 19 até 25 da MP nº 927, de 22 de março de 2020 estabelecem diversas normas acerca do diferimento concedido pelo governo federal ao FGTS devido aos empregadores nas competências de março, abril e maio de 2020, que poderá ser pago em até 6 (seis) parcelas mensais, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos, a partir de julho/2020, desde que o empregador declare as informações até 20/06/2020.

Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da MP ficam prorrogados por 90 (noventa) dias, sedo que os parcelamentos já em curso, que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio, não impedirão a emissão de certificados de regularidade.

A MP nº 927/20 também alterou o prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela RFB e PGFN para 180 (cento e oitenta) dias.

11. Redução das alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos

Através do art. 1º da MP nº 932/2020, foram reduzidas as alíquotas das Contribuições aos Serviços Sociais Autônomos a partir de 01º/04/2020 até 30/06/2020, para os seguintes percentuais:

I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop – 1,25%; II – Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest – 0,75%; III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat – 0,5%; IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e c) 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

12. Isenção do IOF nas Operações de Crédito – Decreto nº 10.305/2020

O Decreto nº 10.305, de 01º/04/2020 reduziu a zero a alíquota do IOF sobre operações de crédito contratadas no período entre 3/04/2020 e 3/07/2020. A alíquota anteriormente era de 0,38%, acrescida de alíquota diária de 0,0041%, para mútuos celebrados entre pessoas jurídicas, ou acrescida de 0,0082%/dia para mútuos firmados entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, limitado a 365 dias.

13. Estado do Paraná prorrogou por 90 dias o recolhimento do ICMS do Simples Nacional

O Governo do Paraná, na linha de outros Estados, prorrogou o recolhimento do ICMS do Simples Nacional através do Decreto Estadual nº 4386/2020, da seguinte forma: I – março/20 para até 30/09/2020; II – abril/20 para até 31/07/ 2020; III – maio/20 para até 31/08/2020.

14. Fim do ICMS/ST na água mineral pelo Estado do Paraná – Decreto nº 4.390/20

O Decreto nº 4.390/20 do Estado do Paraná denunciou parcialmente o Protocolo ICMS nº 11/91 (previa a substituição tributária sobre a água mineral), possibilitando uma menor carga tributária sobre a mercadoria e a expectativa de baixa de preços.

15. Paraná reinstitui isenções e benefícios financeiro-fiscais do ICMS decorrentes de atos editados pelo Estado que foram publicados no Diário Oficial até 8 de agosto de 2017

O Decreto nº 4.391/20 reinstituiu isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, decorrentes de atos editados pelo Estado do Paraná, publicados no Diário Oficial até 8 de agosto de 2017, que se encontravam em desacordo com a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7/08/2017, e do Convênio ICMS 190/17, e listados no Anexo Único da Resolução SEFA nº 198, de 17/03/2020.

[1] Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. Verifique sempre as alterações legislativas e jurisprudenciais.

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