O secretário especial da Receita Federal anunciou hoje (12/03/2025) que o limite global de R$ 15 bilhões para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE) será atingido ainda neste mês (março/2025). Com isso, o programa será extinto de forma definitiva, conforme prevê a legislação.

O PERSE, criado para apoiar empresas do setor de eventos e turismo no contexto da pandemia, garantiu isenção de tributos federais para diversas atividades econômicas. No entanto, após a recente reedição das regras e a fixação do teto orçamentário, a Receita confirmou que não há espaço para a continuidade do benefício fiscal.

Importante destacar que a imposição do teto de R$ 15 bilhões vem sendo objeto de questionamentos no Judiciário. Há sólidos argumentos no sentido de que a limitação contraria princípios constitucionais e normas do Código Tributário Nacional (CTN), uma vez que restringiria unilateralmente um benefício previamente concedido por lei, o que é expressamente vedado pela legislação. As discussões judiciais ainda estão em curso, sem definição final sobre o tema.

A situação exige atenção redobrada das empresas que ainda se beneficiam das desonerações, especialmente quanto ao planejamento tributário, ao cumprimento das obrigações fiscais e à avaliação dos impactos financeiros decorrentes do fim do programa.

Portanto, diante do fim do PERSE, é recomendável às empresas interessadas:
a) analisar a pertinência de discutir a redução do benefício no Poder Judiciário; e
b) realizar o planejamento tributário de suas atividades diante da mudança de cenário fiscal.

 

Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.

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