O Planejamento Patrimonial como uma Ferramenta de Proteção e Controle do Patrimônio

Diante das cíclicas crises mundiais, tem sido frequente a preocupação com a situação patrimonial pessoal, familiar e empresarial.

Não existe uma forma legal de “blindar” os bens de um indivíduo, como muitos apregoam, mesmo porque qualquer procedimento sempre deve se pautar pela boa-fé e legalidade. Nada obstante, é sim possível organizar racionalmente o patrimônio, de forma a protegê-lo, prepará-lo para a sucessão, obter-se eficiência fiscal, implementar-se políticas de governança corporativa, diversificar e internacionalizar investimentos, atender demandas matrimoniais próprias ou de familiares, isolar riscos, dentre tantos outros objetivos.

Muito comum em outros países, o planejamento patrimonial se torna cada vez mais frequente em nosso país, com os empresários entendendo a necessidade de aplicar os esforços de organização, racionalidade e planejamento não apenas aos negócios, mas também na forma de estruturação de seus resultados e ativos pessoais. E estes ativos podem abranger tanto ativos empresariais/pessoais líquidos, como investimentos em renda fixa, fundos de ações, fundos imobiliários, criptoativos etc., como ativos ilíquidos, como imóveis, participações societárias e bens intangíveis (ex.: marcas ou direitos de exclusividade).

A estruturação de um modelo de gestão e proteção deste patrimônio precisa ser “customizada” consoante o histórico, os interesses atuais e a perspectiva futura do indivíduo, sua família ou empresa. É um equívoco acreditar que existe um “formato padrão”, acessível pela internet ou mediante cópia de outros casos. Isso porque cada caso concreto possui particularidades próprias que, uma vez identificadas pelo profissional competente, pode determinar a adoção de uma ou outra medida fundamental, determinante para o sucesso ou não do planejamento em momentos de crise (diferentes formatos societários, combinações de contratos, cláusulas contratuais, jurisdições relevantes, dentre outros exemplos de medidas). Não são poucos os casos em que uma pequena falha no planejamento resultou em prejuízos graves e até mesmo o comprometimento de todos os ativos.

Outro ponto importante a ser considerado é que um planejamento patrimonial é um processo dinâmico, devendo ser acompanhado e remodelado periodicamente, conforme as inevitáveis mudanças conjunturais no âmbito pessoal, familiar, dos negócios, alterações patrimoniais, mercado nacional e exterior, e até mesmo na legislação e jurisprudência. Em suma, o planejamento patrimonial é um processo¸ e não um ato isolado.

Um planejamento patrimonial eficiente tende a envolver diversas medidas, de naturezas diferentes, e não apenas instrumentos jurídicos. Estes devem ser considerados numa perspectiva global, considerando instrumentos financeiros, bancários, securitários, previdenciários, comerciais, imobiliários, dentre outros disponíveis no mercado nacional ou exterior. Na prática, é comum se incluir dentre estas medidas a constituição de holdings, com diferentes formatos, objetos e propósitos, não só para organizar os bens, mas também para alocar os interesses envolvidos. Uma holding, por exemplo, pode ser utilizada com objetivos sucessórios, reduzindo significativamente os custos, economizando tempo, burocracia e organizando a divisão dos ativos/funções entre os herdeiros, a partir da visão o titular do patrimônio. Igualmente, muitas vezes há significativo ganho fiscal com a constituição de holdings imobiliárias. Outros temas também são considerados, pois as holdings também podem funcionar como um centro de decisões, com regras de governança corporativa, instituição de conselheiros, implementação de requisitos para familiares assumirem a administração, etc.

A holding será regulada por um contrato ou estatuto social, a depender do melhor formato jurídico a ser adotado no caso. A relação entre sócios poderá também ser regulada em acordo de sócios, com força legal própria. Além desses documentos, podem ser conjugados outros instrumentos, como testamentos, protocolos familiares, escrituras públicas, opções de compra/venda, instituição de usufrutos, dentre outros. Nos instrumentos que serão firmados, conforme a necessidade de cada caso concreto, poderão ser estabelecidas regras específicas de voto, administração, direito de veto, preferências, venda de participação e bens, reserva de usufruto, inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, dentre outras.

Justamente pela necessidade de considerar diversos fatores, um bom Planejamento Patrimonial deve necessariamente contar com profissionais qualificados e experientes, com sólido conhecimento jurídico interdisciplinar, pois envolve temas tributários, societários, familiar, empresarial, imobiliário, contratual, trabalhista, previdenciário, dentre outros. Mais do que isso, o profissional precisa ter a capacidade de dialogar com outras áreas extra-jurídicas, considerando os aspectos contábeis, econômico-financeiros, comerciais, mercado internacional etc.

Estes são os principais pontos para se estruturar um Planejamento Patrimonial que atenda com efetividade e segurança os interesses do indivíduo, sua família e empresa, funcionando como uma ferramenta de crescimento, proteção e controle do patrimônio.

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