O Governo Federal encaminhou ontem (21/07/2020) a “primeira parte” do seu projeto de Reforma Tributária, que visa a “simplificação, redução de custos, transparência, segurança jurídica, combate à sonegação e incentivo à criação de empregos e investimentos”.

Conheça os principais pontos do Projeto:

  • CBS: Extinção das contribuições ao PIS e a Cofins, que são substituídas pela CBS – contribuição sobre bens e serviços, que passaria a ter uma apuração mais simples.
  • Não cumulatividade: A CBS será não-cumulativa e incidirá sobre a receita bruta e não mais sobre a totalidade das receitas (as receitas não operacionais não serão tributadas, pelo projeto).
  • Creditamento e Alíquota: A possibilidade de creditamento será ampliada, apesar do aumento da alíquota para 12% para as empresas em geral e 5,9% para instituições financeiras e planos de saúde.
  • Cálculo “por fora”: nenhum tributo integrará a base de cálculo da base da CBS, simplificando o cálculo e aumentando a transparência.
  • Exportação: será mantida a desoneração das exportações e a possibilidade de utilização dos créditos.
  • Importação: a CBS incidirá sobre as importações, sendo extintos o Pis-Importação e a Cofins-Importação.
  • ZFM: a Zona Franca de Manaus contará com benefícios similares aos que já existem, em relação ao Pis e Cofins.
  • Simples Nacional: não está prevista mudanças no Simples Nacional, que não será alterado pelas regras da CBS. Todavia, faz-se importante destacar que a contratação com empresas do simples nacional dará direito ao crédito.
  • Obrigações acessórias: há promessa de que as informações fiscais “acessórias” da CBS serão mais simples do que as existentes para o PIS e a Cofins. O Governo estima que a redução será de 70%.
  • Créditos Acumulados: os contribuintes que tiverem créditos acumulados de PIS e Cofins, quando da sua extinção, poderão compensá-los com outros tributos ou solicitar ressarcimento.
  • Regime Monofásico: o regime monofásico será mantido para alguns setores, como combustíveis.

    Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.

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