Não é novidade que a pandemia do Covid-19 acarretou mudanças amplas em nossa sociedade, com modificações no comportamento de consumidores, formas de trabalho, entrega de produtos e serviços aos clientes, relação entre os envolvidos na cadeia produtiva, dentre outros. Os novos desafios exigem decisões importantes e urgentes, o que tem demandado respostas rápidas e assertivas dos empresários e administradores.

Se as eventuais divergências entre sócios e/ou administradores ocorriam anteriormente, no cenário atual a tendência é que os conflitos aumentem. Com o risco de responsabilização dos administradores, é importante estar atualizado acerca de algumas alterações normativas importantes em tempos de Covid-19.

Como regra, o administrador não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da empresa e em virtude de ato regular de gestão, porém, poderá responder pelos prejuízos que causar quando proceder: dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; ou com violação da lei ou contrato/estatuto social.

Os principais deveres legais do administrador envolvem, resumidamente: (i) atuar com diligência e cuidado de um homem probo; (ii) realizar suas atribuições sem desvio de poder, respeitando os limites legais e contratuais ou estatutários; (iii) servir e atuar com lealdade à sociedade; (iv) prestar informações; (v) não obter proveito próprio por meio da sociedade. Obviamente, podem existir deveres adicionais no contrato ou estatuto social da empresa, atos societários, decisões judiciais, ou decorrentes de outros fatores conjunturais, próprios de cada caso.

Considerando o contexto da pandemia, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recentemente emitiu orientação (Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 02/20) aos administradores para que empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica da entidade (dever de informação). Ou seja, recomenda-se que administradores mantenham sócios e acionistas informados a respeito dos reflexos da pandemia na empresa e das atitudes tomadas para a mitigação dos impactos negativos e riscos. Mesmo tendo foco específico, a orientação demonstra uma preocupação geral do mercado e boas práticas de governança corporativa.

Para casos em que houver a necessidade de deliberação prévia de sócios, cumpre destacar que recentemente a Medida Provisória nº 931/2020 possibilitou a realização de reuniões e assembleias à distância, o que permite a tomada de decisões rapidamente, mesmo com isolamento social. Vale ressalvar que a reunião ou assembleia à distância deverá observar as normativas aplicáveis para ser considerada válida.

Outra alteração relevante refere-se ao prazo de aprovação de contas, lembrando que a aprovação do balanço patrimonial e do resultado econômico exonera a responsabilidade dos membros da administração, salvo erro ou dolo e simulação. Como de praxe, tal aprovação deve ser realizada no primeiro quadrimestre após o exercício social, ou seja, encerrando-se o exercício social junto com o exercício fiscal (31/dez), as aprovações deveriam ter sido realizadas até 30/04/2020. Todavia, em razão da Covid-19, o prazo legal para a realização de tais reuniões ou assembleias foi prorrogado, estabelecendo a MP nº 931/2020 que sociedades cujo exercício social se encerraram entre 31/12/2020 e 31/03/2020 poderão, excepcionalmente, realizar a aprovação de contas no prazo de até sete meses. Ou seja, para sociedades cujo exercício social se encerrou em 31/12/2019, a aprovação de suas contas poderá ser realizada até 31/07/2020.

Por fim, importa mencionar que, se a pandemia da Covid-19 não pode ser utilizada como uma justificativa para abusos dos administradores, também eventuais questionamentos por sócios e terceiros precisarão ser analisados com parcimônia, considerando o contexto e estado em que a ação foi tomada, e não simplesmente com base em eventuais prejuízos financeiros percebidos pela empresa.

A administração das empresas durante a pandemia está sendo uma tarefa desafiadora. Administradores têm sido provocados a renovar conceitos, estratégias, gestão, e certamente os aprendizados de hoje trarão bons resultados futuros.

 

Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.

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