STJ DECIDE QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA

A Primeira Seção reverte o entendimento até então dominante e modula os efeitos do julgamento

14/mar/2024

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS de energia elétrica a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), quando pago diretamente pelo consumidor final – seja ele livre (aquele que pode escolher seu próprio fornecedor de energia) ou cativo (os contribuintes que não possuem tal escolha).

Considerando-se que a decisão foi preferida sob o rito dos recursos repetitivos (Tema STJ 986), este entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes em trâmite no Poder Judiciário.

A Corte também optou por modular os efeitos da decisão, fixando como marco o julgamento do REsp 1.163.020. Até esse momento, a orientação das turmas de direito público do STJ era favorável aos consumidores.

Na prática, tem-se que, até 27/03/2017 (data de publicação do acórdão do julgamento na 1ª Turma), manter-se-ão os efeitos de decisões liminares favoráveis aos contribuintes para que, independentemente de depósito judicial, eles não incluíssem o TUSD e a TUST na base de cálculo do ICMS. Estes contribuintes passarão a tributar os valores destas tarifas a partir da data da publicação do acórdão do Tema Repetitivo 986.

Ressalte-se que a modulação de efeitos não beneficia contribuintes nas seguintes condições:

i) sem ajuizamento de demanda judicial;
ii) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista tutela de urgência ou de evidência (ou cuja tutela anteriormente concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada; e
iii) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a tutela de urgência ou evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial.

Em relação aos processos com trânsito em julgado, cada caso deve ser analisado isoladamente, pelas vias judiciais adequadas.

 

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