CADASTRO OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS NO DJE – PRAZO 30/05/2024
Conforme noticiado em nossa Newsletter “Direito e Negócios” de abril/2024, está aberto o prazo para que empresas realizem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que centraliza as comunicações de processos judiciais de todos os tribunais em uma única plataforma digital, com exceção dos processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal – STF.
O cadastro é obrigatório para empresas, devendo ser realizado até 30/05/2024. Caso o Cadastro não seja realizado até a referida data, haverá o cadastro compulsório utilizando-se a base de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e risco de perda de prazos processuais. Para pessoas físicas, o cadastro é facultativo.
Abaixo, indicamos o passo a passo para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico:
1. Instalar o PJE Office, por meio do link: https://pjeoffice.trf3.jus.br/pjeoffice-pro/docs/index.html.
2. Acessar o Sistema por meio do link: https://sso.stg.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico-hml.stg.pdpj.jus.br%2F&state=4847f1a4-8db0-4570-9096-bef3ee315187&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=db628a50-b8e3-46f0-9fe3-21cc53904994. O acesso de Pessoas Jurídicas apenas pode ser realizado com Certificado Digital.
3. Verificar o Termo de Adesão à Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário – DJE, especialmente se os dados da empresa estão corretos, promovendo a assinatura. Caso alguma informação esteja incorreta, deverá ser realizada a correção junto à Receita Federal previamente à assinatura.
4. Após, na página de Dados Cadastrais, conferir se os dados estão corretos e incluir um e-mail principal para fins de recebimento das comunicações processuais.
5. Após, deverão ser preenchidos os dados da pessoa física representante da empresa, de forma que a empresa estará devidamente cadastrada no DJE.
6. É possível vincular os CNPJs das filiais, visando o gerenciamento de todas as comunicações processuais do grupo.
7. Podem ser cadastrados usuários com diferentes perfis: (i) Administrador: terá acesso à todas as funcionalidades do sistema, incluindo a gestão de cadastro; (ii) Gestor de Cadastro: possui acesso às comunicações processuais e pode gerenciar o cadastro de prepostos; e (ii) Preposto: pode acessar as comunicações, sem poderes de gerenciar outros usuários. Advogados terão acesso automaticamente às comunicações dos processos que possuírem representação formalizada. Algumas comunicações, como por exemplo citações, não estarão disponíveis aos advogados.
8. As comunicações processuais estarão disponíveis no Sistema, podendo o responsável também optar por envio via e-mail. Recomendamos que seja cadastrado um e-mail que seja visualizado frequentemente por responsável pela empresa, podendo ser cadastrado mais de um e-mail por meio de inclusão de um novo perfil.
A partir da realização do cadastro, é necessário se atentar aos prazos para leitura e ciência das comunicações, que podem ser categorizadas em “citação” e “intimação”:
– Citação: é o ato pelo qual dá-se ciência ao réu ou interessado a respeito da existência do processo. Para as citações, a lei estabelece que estas deverão ser confirmadas no DJE no prazo de até 3 dias úteis, sob pena de pagamento de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, salvo se apresentada justa causa de forma oportuna. Ausente a confirmação da citação no referido prazo, o sistema gerará automaticamente a informação da ausência de citação, devendo haver a realização do ato por outras vias, como correios, oficial de justiça ou outros. O advogado não é intimado acerca da citação, desta forma, recomendamos que nos enviem imediatamente assim que houver a informação de eventual citação, para que seja possível definir a estratégia do caso.
– Intimação: comunica os atos processuais às partes que já integram o processo, como por exemplo a intimação de uma decisão judicial proferida durante o trâmite processual. Para as intimações, a leitura destas poderá ser realizada em até 10 dias corridos, considerando-se a intimação automaticamente concretizada ao final deste prazo (diferentemente da citação, não é necessário confirmar o recebimento no sistema). Antes de confirmar o recebimento de qualquer intimação, recomenda-se conversar com o advogado responsável do caso, pois implica em alteração do prazo para manifestação no processo.
Por fim, o Conselho Nacional de Justiça publicou vídeo no Youtube explicando o passo a passo do cadastro: https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc .
O escritório Modo Domingos & Marcovici permanece a disposição para qualquer dúvida ou problema em relação ao cadastro.
Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.