TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS

Novas Regras Impactam diretamente Sócios e Empresas

 

Foi sancionada ontem (26/11/2025) a Lei nº 15.270/2025, que altera significativamente as regras do Imposto de Renda (IR), com início de vigência já em 1º de janeiro de 2026.

A par da ampliação da faixa de isenção do IR para pessoas físicas com renda tributável de até R$ 5mil por mês, bastante divulgada pelo Governo Federal, as alterações impactam diretamente a tributação dos sócios e empresários.

1) “Imposto Mínimo” para Contribuintes de Altas Rendas – IRPFM

A nova lei criou um Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo” (IRPFM), que incidirá sobre contribuintes de “altas rendas”, assim entendido aqueles cujos rendimentos anuais sejam superiores a R$ 600 mil (ou seja, média acima de R$ 50mil/mês).

Sobre os rendimentos desse grupo será aplicada alíquotas progressivas:

Renda anual Alíquota mínima efetiva (IRPFM)
Até R$ 600 mil 0% (sem imposto mínimo)
Acima de R$ 600 mil até R$ 1,2 milhão Alíquota progressiva até 10%, conforme o valor
Acima de R$ 1,2 milhão Alíquota mínima de 10%

A legislação prevê a exclusão de alguns tipos de rendimentos do IRPFM, dentre os quais a LCI, LCA, poupança, indenizações por doença grave e heranças.

2) Tributação de Dividendos

Quanto à Tributação dos Dividendos, a legislação estabelece a necessidade de retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, a partir de 1º de janeiro de 2026, quando superiores a R$ 50 mil em um mesmo mês.

Estes valores, retidos na fonte, poderão ser posteriormente compensados na declaração de ajuste anual.

Esta nova tributação altera significativamente a carga tributária das empresas e seus sócios, que até então tinham isenção na distribuição de dividendos.

3) Tributação de Remessas ao Exterior

Em relação aos lucros e dividendos remetidos ao exterior, foi estabelecida tributação de 10% sobre distribuições aprovadas a partir de 01º/01/2026, independentemente do beneficiário ser pessoa jurídica ou pessoa física.

Efeitos Práticos e Recomendações

As alterações promovem impacto significativo no planejamento econômico-financeiro das empresas e seus sócios, especialmente pela tendência de centrar seus ganhos em dividendos, até então isentos.

Devido ao curto espaço de tempo até o início de vigência na nova tributação (01º/01/2026), os empresários ainda possuem uma janela única para adotar providências visando evitar a incidência desta carga, especialmente em relação às empresas que possuem lucros acumulados até 31/12/2025. Em suma, as principais providências devem ser adotadas ainda em 2025.

Com efeito, a MDM Advogados verificou um grande aumento recente de demanda de empresas e sócios para consultoria tributária na revisão societária e planejamento patrimonial preventivo, visando garantir eficiência fiscal de acordo com a legislação.

 

Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.

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