PREFEITURA DE CURITIBA LANÇA NOVO PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS – REFIC-COVID19 – ADESÃO VAI ATÉ 29/01/2021

O Prefeito de Curitiba sancionou a Lei Complementar nº 125/2020, publicada em 07/12/2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba, denominado REFIC-COVID-19, visando à regularização, pelos contribuintes, de débitos municipais.

Chama-se a atenção para a data do vencimento dos débitos que podem ser parcelados. É possível a inclusão de débitos de ISS no REFIC-COVID19, cujos vencimentos tenham ocorrido até 31/10/2020. Para débitos de IPTU, ISS-Fixo e taxa de coleta de lixo, os vencimentos devem ocorrer até 15/12/2020. Os débitos tributários devem estar vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal, inscritos ou não em dívida ativa.

A Lei Complementar n.º 125/2020 possibilita a adesão de débitos de IPTU, ISS, Taxa de Coleta de Lixo e outros débitos, tributários ou não, os quais poderão ser quitados com até 100% de desconto dos juros e da multa moratória. Também há descontos para débitos parcelados em até 36 vezes.

São cinco faixas de benefícios concedidos pelo REFIC-COVID19 de acordo com o número de parcelas do saldo devedor. São eles:

1. parcela única: redução de 100% dos juros e 100% da multa moratória;
2. pagamento em até 6 parcelas: diminuição de 90% dos juros e 80% da multa moratória, não havendo a incidência de juros futuros;
3. quitação em até 12 parcelas: exclusão de 70% dos juros e 60% da multa moratória, há a incidência de juros de 0,5% ao mês ou fração;
4. pagamento até 24 parcelas: redução de 50% dos juros e 40% da multa moratória, os juros são de 0,8% ao mês ou fração; e
5. parcelamento em até 36 parcelas: exclusão de 30% dos juros e 20% da multa moratória, sendo que os juros são de 1% ao mês ou fração.

Todo o processo pode ser feito pela internet no site da Prefeitura https://www.curitiba.pr.gov.br, só excepcionalmente haverá atendimento presencial após o prévio agendamento. A adesão vai até 29 de janeiro de 2021.

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