A Lei nº 14.148/21 foi publicada em 04 de maio de 2021, que dispôs sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19 e instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Em um primeiro momento, o Presidente vetou dispositivos da lei em questão, tendo sido disponibilizada apenas “transação tributária e não-tributária” destinada às empresas que exercem direta ou indiretamente as atividades econômicas ligadas ao setor de eventos.

Em 18 de março de 2022, foram publicados os artigos que originariamente tinham sido vetados e dentre os quais está o art. 4º da Lei nº 14.148/21, que reduziu a zero as alíquotas do PIS, da COFINS, do IRPJ e da CSLL pelo prazo de 60 (sessenta) meses para as empresas que se enquadrassem no previsto pela Portaria ME n.º 7.163/2021.

Acontece que a Portaria em questão acabou exorbitando os limites da delegação legal, pois previu que, além do CNAE enumerado na Portaria, algumas empresas (como as do ramo de restaurantes e bares) deveriam ter cadastro regular no Ministério do Turismo – Cadastur – à época da publicação da lei – 04/05/2021. Assim, o referido ato infralegal acabou por criar restrições indevidas, que não possuem respaldo legal. Isso porque a Lei nº 14.148/21 apenas delega à Portaria a “enumeração” dos CNAEs das empresas que se enquadram no setor de eventos, sem permitir a “criação” de novos requisitos, como o Cadastur.

Por estes motivos, muitas empresas têm recorrido ao Poder Judiciário para garantir o seu direito à alíquota zero, seja porque não possuíam o Cadastur, seja porque adotavam o regime de Simples Nacional. Por sinal, já se verificam decisões favoráveis às empresas, demonstrando uma tendência que deve ser consolidar nos Tribunais Superiores.

Portanto, recomenda-se que as empresas que possuem seu CNAE principal ou acessório arrolado nos Anexos I ou II da Portaria ME nº 7.163/2021 verifiquem a possibilidade de enquadramento no referido benefício fiscal e, se houver restrição, busquem assessoramento profissional acerca da possibilidade de garantir o seu direito judicialmente.

 

Este comunicado possui finalidade exclusivamente informativa, não consistindo em orientação legal, interpretação ou recomendação de qualquer natureza, devendo ser consultado uma assessoria jurídica especializada para cada caso concreto. As normas legais podem sofrer alterações a qualquer momento.

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