PERSE: APROVADO NA CÂMARA DE DEPUTADOS O PROJETO DE LEI QUE REFORMULA O BENEFÍCIO FISCAL
O texto, que melhora a proposta do Governo, ainda será apreciado pelo Senado Federal

24/04/2024

A Câmara dos Deputados aprovou em 23/04/2024 o Projeto de Lei nº 1.026/24, que altera as regras do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), originalmente criado pela Lei 14.148/2021.

Inicialmente o Governo Federal tentou extinguir o programa (MP 1.202/23), todavia, a forte pressão do setor resultou no encaminhamento de um novo projeto de lei, reduzindo significativamente o benefício fiscal. Agora, o texto aprovado ontem pela Câmara melhora a proposta do Governo, contando com as seguintes características:

  • Limite Financeiro: O programa passa a contar com um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais, que não poderá ser ultrapassado.
  • Limite Temporal: A duração do benefício fiscal será de abril de 2024 até dezembro de 2026.
  • Atividades beneficiadas: Inicialmente, o PERSE contemplava 44 atividades, tendo o Governo proposto a redução para apenas 12. Entretanto, após as negociações, o PL aumenta para 30 atividades beneficiadas, tais como: restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte. É considerada a atividade econômica preponderante cadastrada no CNAE em 18/03/2022.
  • Isenção Fiscal: o PERSE estabelece a isenção de 4 tributos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), observada as regras e limitações do programa.
  • Setores excluídos do PERSE: albergues, campings, pensões; produtora de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.
  • CADASTUR: o texto aprovado permite que as empresas que regularizaram a situação no Cadastur até 30/05/2023 também possam se enquadrar no benefício. Na regra anterior, exigia-se inscrição anterior a 18/03/2022, o que limitava muito a opção.
  • Simples Nacional: o texto aprovado não trata das empresas optantes pelo Simples Nacional, referindo-se apenas às empresas do lucro real, presumido ou arbitrado. Na justificativa, menciona-se que o regime do Simples Nacional deve ser regulado por lei complementar.

Como fica a situação das empresas neste momento?

Considerando-se que a MP 1.202/23 se encontra em vigor, as suas regras continuam sendo obrigatórias, com as empresas pagando as alíquotas normais de Pis, Cofins e CSLL até a aprovação final do PL 1026/24 ou conversão da MP em lei.

 

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